CIVIL E CONSUMO
Praticamos atos indispensáveis à administração da justiça, especialmente perante o Poder Judiciário e juizados especiais, além das atividades de consultoria e assessoria jurídicas, compromissados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), exemplificativamente:
Significa:
- Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento (ONU-ODS 12.1). — Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de incorporação, prioridade ou meta.
- Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar a padrões mais sustentáveis de produção e consumo (ONU-ODS 12.a). — Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de instalações de energia renovável.
- Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis que encorajam o consumo exagerado, eliminando distorções de mercado de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal (ONU-ODS 12.c).
- Eliminar gradativamente subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento (ONU-ODS 12.c).
- Minimizar possíveis impactos adversos de subsídios prejudiciais sobre o desenvolvimento para proteção de pobres e comunidades afetadas (ONU-ODS 12.c). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de produção e consumo de combustíveis fósseis.
- Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios (ONU-ODS 12.6). — Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de publicação de relatórios.
- Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais (ONU-ODS 12.7). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de implementação de políticas e planos.
- Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável gerador de empregos e promocional de cultura e produtos locais (ONU-ODS 12.b). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de contabilidade padronizada aplicada.
Até 2020
- Alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o seu ciclo de vida de acordo com os marcos internacionais acordados (ONU-ODS 12.4). — Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de informações relevantes transmitidas. — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de geração e tratamento.
- Reduzir significativamente a liberação de produtos químicos em ar, água e solo para minimizar impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente (ONU-ODS 12.4). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de geração e tratamento.
Até 2030
- Alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais (ONU-ODS 12.2). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de emissão de gases de efeito estufa e consumo de materiais.
- Garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza (ONU-ODS 12.8). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de educação formal = políticas, currículos, professores(as) e estudantes.
- Reduzir perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as ocorridas pós-colheita (ONU-ODS 12.3). — Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016), incluindo desperdícios.
- Reduzir pela metade o desperdício mundial de alimentos per capita (por indivíduo) em nível de consumo final (ONU-ODS 12.3).
- Reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso (ONU-ODS 12.5). — Sem evolução (IPEA 2022-2016) de reciclagem.
Referências
Fontes consultadas (acesso em junho de 2026):
- BRASIL. Organização das Nações Unidas (ONU)
- BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
