Praticamos atos indispensáveis à administração da justiça, especialmente perante o Poder Judiciário e juizados especiais, além das atividades de consultoria e assessoria jurídicas, compromissados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), exemplificativamente:

CIVIL E CONSUMO

Significa:
• Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento (ONU-ODS 12.1).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de incorporação, prioridade ou meta.
• Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo (ONU-ODS 12.a).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de instalações de energia renovável.
• Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis que encorajam o consumo exagerado, eliminando distorções de mercado de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal (ONU-ODS 12.c).
• Eliminar gradativamente subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento (ONU-ODS 12.c).
• Minimizar possíveis impactos adversos de subsídios prejudiciais sobre o desenvolvimento para proteção de pobres e comunidades afetadas (ONU-ODS 12.c).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de produção e consumo de combustíveis fósseis.
• Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios (ONU-ODS 12.6).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de publicação de relatórios.
• Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais (ONU-ODS 12.7).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de implementação de políticas e planos.
• Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável gerador de empregos e promocional de cultura e produtos locais (ONU-ODS 12.b).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de contabilidade padronizada aplicada.

Até 2020
• Alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o seu ciclo de vida de acordo com os marcos internacionais acordados (ONU-ODS 12.4).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) de informações relevantes transmitidas.
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de geração e tratamento.
• Reduzir significativamente a liberação de produtos químicos em ar, água e solo para minimizar impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente (ONU-ODS 12.4).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de geração e tratamento.

Até 2030
• Alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais (ONU-ODS 12.2).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de emissão de gases de efeito estufa e consumo de materiais.
• Garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza (ONU-ODS 12.8).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de educação formal = políticas, currículos, professores(as) e estudantes.
• Reduzir perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as ocorridas pós-colheita (ONU-ODS 12.3).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016), incluindo desperdícios.
• Reduzir pela metade o desperdício mundial de alimentos per capita (por indivíduo) em nível de consumo final (ONU-ODS 12.3).
• Reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso (ONU-ODS 12.5).
Sem evolução (IPEA 2022-2016) de reciclagem.

Referência(s) acessada(s) em 2026-06-16 e 2026-05-14:
BRASIL. Organização das Nações Unidas (ONU)
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)

https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentável
https://www.ipea.gov.br/ods/ods12.html
https://www.ipea.gov.br/ods/ods12_card.html