Praticamos atos indispensáveis à administração da justiça, especialmente perante o Poder Judiciário e juizados especiais, além das atividades de consultoria e assessoria jurídicas, compromissados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), exemplificativamente:

TRABALHO

Significa:
• Sustentar o crescimento econômico per capita (por indivíduo) de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, um crescimento anual de pelo menos 7% do produto interno bruto [PIB] nos países menos desenvolvidos (ONU-ODS 8.1).
• Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em setores de alto valor agregado e dos setores intensivos em mão de obra (ONU-ODS 8.2).
• Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros (ONU-ODS 8.3).
• Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos (ONU-ODS 8.10).
• Aumentar o apoio da Iniciativa de Ajuda para o Comércio [Aid for Trade] para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, inclusive por meio do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países menos desenvolvidos (ONU-ODS 8.a).
Não aplicável ao Brasil (IPEA 20222016) conforme indicadores de compromissos e desembolsos em Iniciativas de Ajuda ao Comércio.

Até 2020
• Reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação (ONU-ODS 8.6).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) considerando-se “substancial” a aplicação de quantitativos específicos (menos 03 pontos até 2020 e menos 10 pontos até 2030) para melhoraria de resultados recentes (2015-2001) e aproximação da realidade atual de países desenvolvidos.
• Desenvolver e operacionalizar estratégia global para o emprego de jovens (ONU-ODS 8.b).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016).
• Implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho [OIT] (ONU-ODS 8.b).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016).

Até 2025
• Acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas (ONU-ODS 8.7).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016), considerando-se “escravidão moderna” o “trabalho em condições análogas às de escravo” e “infantil” o trabalho realizado por pessoas com idade entre 05 e 17 anos.

Até 2030
• Melhorar progressivamente a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção (ONU-ODS 8.4).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de consumo por indivíduo e fluxo econômico (bens e serviços).
• Empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com os países desenvolvidos assumindo a liderança (ONU-ODS 8.4).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de consumo por indivíduo e fluxo econômico (bens e serviços).
• Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos(as) mulheres e homens, inclusive jovens e pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor (ONU-ODS 8.5.
Evolução negativa (IPEA 2022-2016) impactada pela COVID-19, considerando-se “dignidade” a (i) redução em 40% da subutilização da força de trabalho desocupada e (ii) igualdade remuneratória conforme salário-hora médio.
• Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas (ONU-ODS 8.7).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) considerando-se “escravidão moderna” o trabalho em condições análogas às de escravo(a) e “infantil” o trabalho realizado por pessoas com idade entre 05 e 17 anos.
• Assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado (ONU-ODS 8.7).
Evolução positiva (IPEA 2022-2016) considerando-se “escravidão moderna” o trabalho em condições análogas às de escravo e “infantil” o trabalho realizado por pessoas com idade entre 05 e 17 anos.
• Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores(as), incluindo os(as) migrantes, em particular as mulheres migrantes e as pessoas em empregos precários (ONU-ODS 8.8).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016), considerando-se:
“Proteção de direitos trabalhistas” o cumprimento das obrigações de anotação de contratos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), liberdade de associação sindical e negociação coletiva e
“Promoção de ambientes de trabalho seguro” a melhoria das condições de saúde e segurança, especialmente de trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade conforme indicadores de lesões e migrações.
• Elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável gerador de empregos e promocional de cultura e produtos locais (ONU-ODS 8.9).
Sem indicadores ou série curta ou irregular (IPEA 2022-2016) de fluxo econômico (bens e serviços), taxa de variação e emprego no ramo da sustentabilidade.

Referência(s) acessada(s) em 2026-06-16 e 2026-05-14:
BRASIL. Organização das Nações Unidas (ONU)
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)

https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentável
https://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html
https://www.ipea.gov.br/ods/ods8_card.html